Objectivo: O objectivo desta política é delinear os requisitos para ser membro da Comissão de Ética Global da AEP (a Comissão), a composição da Comissão, a duração dos mandatos, o processo de candidatura a membro, a nomeação de membros e a cessação da qualidade de membro.
I. Qualificações e requisitos para ser membro
A. Um Candidato Qualificado ou Membro do GEC deve:
1. Ser um formador de professores do KRI ou um ministro da SDI em situação regular, ou um indivíduo com conhecimentos profissionais (por exemplo, jurídicos, gestão de riscos, mediação, conformidade) e experiência comunitária substantiva que se revele uma mais-valia para a Comissão.
2. Ter bom carácter; nunca ter sido condenado ou admitido por qualquer crime ou delito que envolva torpeza moral; não representar qualquer ameaça à segurança de qualquer elemento ou membro da Comunidade Sikh Dharma/3HO.
3. Não ter queixas activas junto da EPS e/ou não ter antecedentes de infracção junto da Suspensão, nem qualquer outra infracção nos últimos 7 anos.
4. Ter mais de 7 anos de experiência dentro da Comunidade Sikh Dharma/Kundalini Yoga, mostrando um alto nível de compromisso com a sua prática e envolvimento na Comunidade. É amplamente respeitado na comunidade do seu país/região pela sua liderança, integridade, justiça e capacidade de ouvir.
B. Os membros da Comissão devem:
1. Respeitar e manter a confidencialidade em todos os assuntos apresentados à Comissão.
Revelar imediatamente qualquer potencial conflito de interesses em relação a uma queixa apresentada à Comissão.
2. Manter-se isento de favorecimento em relação a qualquer parte num assunto.
3. Conduzir-se em todos os assuntos da Comissão com uma comunicação respeitosa, por exemplo, ser verdadeiro, ouvir atentamente os outros e manter-se atencioso apesar de quaisquer perspectivas diferentes.
4. Demonstrar respeito por todas as pessoas envolvidas numa queixa.
6. Participar regularmente nas reuniões e assumir as responsabilidades descritas na Política de Participação em Reuniões do GEC.
II. Composição da Comissão
A. A Comissão é composta por de pelo menos 15 membros votantes, com um máximo de 19 membros votantes, e 2 membros sem direito a voto, como segue:
1. Um (1) lugar ex officio: Director Executivo da EPS
2. De dez (10) a quatorze (14) membros regulares
3. Cinco (5) Representantes Organizacionais (Org Reps), ou seja, para KRI, SDI, 3HO International, IKYTA e 3HO Europe.
4. Dois (2) membros sem direito de voto: (Responsável pelo Inquérito sobre Queixas da EPS e Administrador da EPS)
III. Compensação
A. Os cargos de membro são voluntários (não remunerados).
B. Os Representantes Organizacionais (funcionários da 3HO International, IKYTA, KRI, SDI, 3HO Europe e EPS) podem ser pagos pela participação no GEC como parte de seu emprego.
IV. Termos de adesão regulares
A. A duração do mandato é de 3 anos.
B. Os membros ordinários podem optar por cumprir um máximo de três mandatos; não é necessária a recondução.
C. Os Membros Ordinários têm mandatos alternados, com 3-5 mandatos de Membros que terminam todos os anos.
V. Notificação de vagas às organizações
A. A EPS notificará a SDI, o KRI, a 3HO, a IKYTA, a 3HO Europe e as NKYTAs sobre as próximas vagas de Membro Ordinário (se houver) até 1º de novembro de cada ano.
1. Os líderes da SDI, KRI, 3HO, IKYTA, 3HO Europe e NKYTA podem recomendar candidatos.
2. Solicita-se à SDI e ao KRI-ATA que notifiquem os seus constituintes (ministros e formadores profissionais e principais do KRI-ATA) de que, caso sejam qualificados, podem candidatar-se.
B. As notificações devem incluir um dossier de candidatura para distribuição pelas organizações.
O dossier de candidatura incluirá
1. Convite/anúncio de candidatura
2. Pedido de adesão ao GEC
3. Compromissos e responsabilidades dos membros do GEC
4. Política de adesão ao GEC
5. Política de assiduidade do GEC
6. Política de Conflito de Interesses do GEC
VI. Processo de aplicação
A. As candidaturas são aceites aproximadamente de 1 de Novembro a 15 de Dezembro.
B. Cartas de recomendação
1. Os candidatos devem conhecer pessoalmente o(s) seu(s) recomendador(es) há, pelo menos, 5 anos.
2. Fornecer, pelo menos, uma carta de recomendação de um dos seguintes candidatos:
a. Membro da diretoria da NKYTA local, 3HO International/IKYTA3HO Europe, SDI ou KRI
b. Membro atual da GEC
c. KRI Professional ou Lead Trainer em situação regular
d. Ministro activo do Dharma Sikh
3. Os recomendadores não podem ser membros da família, por exemplo, cônjuge, filho, avô, irmão, tia, tio, neto, avô do candidato (ou relação semelhante por lei/casamento)
C. Apresentar a candidatura e a(s) carta(s) de recomendação através do
Formulário de candidatura
.
1. As cartas de recomendação também podem ser enviadas por correio electrónico para o Director Executivo da EPS ([email protected]).
VII. Processo de selecção
A. As candidaturas serão examinadas pela EPS para verificar se cumprem os critérios de adesão. Durante este processo, a EPS pode solicitar informações ou documentação adicionais.
B. A EPS notificará os requerentes se são elegíveis ou se não são elegíveis (e por que razão) até 31 de Dezembro.
C. As candidaturas serão avaliadas e resumidas pela EPS de acordo com critérios adicionais:
1. Anos na Comunidade
2. Tipo de experiência de liderança nas comunidades KY/Dharmic
3. Outra experiência profissional
4. O candidato provém de um país/continente/área com muitos professores e estudantes/comunidades daKY que não estão actualmente representados no GEC.
5. O candidato pertence a um grupo racial/BIPOC, étnico ou LGBTQIA+ com pouca ou nenhuma representação na Comissão.
D. Se o número de candidatos qualificados não exceder o número de lugares disponíveis na Comissão, a AEP seleccionará os candidatos qualificados para preencher os lugares disponíveis.
E. No caso de o número de candidatos qualificados exceder o número de lugares disponíveis, é constituído um Comité de Selecção composto pelo Director Executivo da EPS, pelo Director Executivo do KRI ou pessoa designada, pelo Director Executivo da SDI ou pessoa designada, pelo representante do ODC e por dois membros do CGE que não sejam funcionários da EPS. Cada um analisará as candidaturas e a avaliação e resumo do RPE para cada candidatura, e votará em cada uma delas: Vetar, Aprovar, Aprovar fortemente
1. O veto de qualquer membro do Comité implica a exclusão do candidato.
2. “Aprovo” = 1 voto, “Aprovo vivamente” = 2 votos
F. A AEPD procede à contagem dos votos e partilha os totais com o Comité de Selecção.
G. Os candidatos com o maior número de votos serão seleccionados para preencher os lugares vagos. Se os candidatos obtiverem votos iguais, ser-lhes-á dada prioridade/avaliação mais aprofundada de acordo com os critérios adicionais constantes da secção C supra.
H. A AEPD notifica os seleccionados e solicita a confirmação da sua aceitação.
I. No caso de uma pessoa seleccionada recusar a adesão, o candidato com o número de votos mais elevado seguinte (ou, em caso de igualdade de votos, ver F acima).
J. Uma vez confirmado o preenchimento de todos os lugares, os restantes candidatos serão notificados.
VIII. Orientação de novos membros
A. Os novos associados deverão:
1. Forneça à EPS seu endereço de gmail (para acessar a pasta do Google dos Membros do GEC). Os endereços de correio electrónico dos membros não são disponibilizados ao público.
2. Forneça seu retrato/foto para a página do GEC no site da EPS, seu nome como deseja que apareça e sua posição formal no KRI e/ou na SDI.
3. Analisar e assinar o Contrato de Juramento de Confidencialidade (OOC) da EPS
4. Revisar o Folder de Políticas e Procedimentos do GEC
5. Revisar os vídeos de treinamento anual do GEC.
6. Concluir o curso de treinamento em ética e antiassédio da EPS
B. Novos membros serão fornecidos:
1. Acesso à pasta Políticas e Procedimentos do GEC
2. Data e hora da formação anual
3. Cronograma de reuniões do GEC e convites para reuniões do ano corrente
Quando tudo o que for solicitado ao novo membro for fornecido e concluído, ele poderá participar da próxima reunião programada do GEC, na qual será apresentado à Comissão e terá a oportunidade de fazer perguntas.
IX. Membro regular Notificação da intenção de não renovar ou de se demitir
A. Até 1 de Novembro de cada ano, os membros cujo primeiro ou segundo mandato expira no ano seguinte notificam a AEP da sua intenção de permanecer por um mandato adicional ou de abandonar o cargo no final do mandato em curso.
1. Durante uma reunião regularmente agendada antes de 1 de Novembro, o Director Executivo da EPS solicitará a todos os membros que procedam a essa notificação na data mais próxima possível.
B. Se um membro se demitir do CGE antes do final do seu mandato e após as nomeações do ano em curso, à discrição da AEP, o seu lugar pode ficar vago até ao final do ano civil em curso ou pode ser preenchido antes do final do ano, em conformidade com o Processo de Selecção.
1. Uma nova pessoa nomeada, seleccionada de acordo com as linhas gerais do Processo de Selecção abaixo, ocupará o lugar vago e completará o mandato não expirado (que será considerado o seu primeiro mandato, independentemente da duração), sendo depois elegível para dois mandatos adicionais.
X. Retirada do Representante da Organização da Comissão
A. O Representante Orgânico deve notificar a sua Organização da sua intenção/desejo de se reformar.
B. Pede-se à Organização que nomeie um novo Representante Orgânico até Janeiro do ano seguinte (ou o mais cedo possível), para que possa participar na Formação Anual e na orientação da Comissão, que ocorre no 1º trimestre de cada ano.
XI. Conduta incorrecta
A. Existe má conduta se um deputado
1. Não satisfazem os requisitos descritos na secção I) A) 1-3 acima.
2. Que tenha violado a confidencialidade num processo apresentado à Comissão.
3. Não tiver revelado um potencial conflito de interesses em relação a uma queixa.
4. Que se comportem de forma contrária aos requisitos estabelecidos na secção I) B) de forma flagrante ou recorrente, apesar dos pedidos de cumprimento.
5. Ter prestado informações falsas no pedido de adesão ao GEC.
6. For condenado por um crime em tribunal (ver secção XI) C) 4) c. abaixo)
B. Consequência da falta cometida:
1. Se ocorrerem as faltas acima descritas, ou se se verificar a ocorrência de outras faltas graves não definidas, o membro será demitido da Comissão.
C. Suspeita de má conduta:
1. Se um Membro for suspeito de má conduta, conforme descrito em XI) A) com base em relatório(s) credível(eis):
a. A EPS investigará o(s) relatório(s) de acordo com o Procedimento para Queixas contra Representantes da EPS.
b. A EPS discutirá o assunto com o deputado e pode solicitar informações ou documentação que refute a(s) denúncia(s).
c. O Membro cooperará plenamente com a EPS na sua investigação.
2. Se um membro estiver envolvido numa nova queixa à EPS.
a. O GEC não é informado; ver Procedimento para queixas contra representantes do RPE.
3. Consequência da suspeita de má conduta:
a. Se a Direcção da AEP assim o entender, o membro pode ser suspenso do CGE enquanto se aguarda o resultado do inquérito.
b. Se a queixa ou suspeita de má conduta não for fundamentada e com a aprovação da AEP, a suspensão cessará.
4. Se um deputado for objecto de investigação criminal ou estiver envolvido num processo penal:
a. O Membro será suspenso do GEC enquanto se aguarda o resultado do inquérito e/ou do processo.
b. O GEC é informado da suspensão.
c. No final do processo penal:
i. Se o deputado for condenado, será demitido da Comissão a título definitivo.
ii. Se o membro não for condenado, a EPS ED e o Gabinete de Aconselhamento Dharmico do SSSC tomarão uma decisão sobre o regresso à situação regular ou o despedimento.
Data efectiva: 1 de Janeiro de 2023