Programa independente de cura e reparação para a comunidade Sikh Dharma

O Programa Independente de Cura e Reparação (o “IHRP” ou o “Programa”) é um programa independente criado para promover o Projecto de Reconciliação Compassiva abrangente levado a cabo pela Siri Singh Sahib Corporation (“SSSC”) e as suas entidades afiliadas. Através do IHRP, o SSSC deseja estender os cuidados para aqueles que estão sofrendo, oferecer determinações monetárias independentes destinadas a permitir que cada participante individual controle sua própria cura, e trabalhar para reparar os danos individuais relatados por membros atuais ou antigos da comunidade Sikh Dharma e Kundalini Yoga (“Comunidade”). O Programa não substitui, mas complementa, as iniciativas já empreendidas pelo SSSC para ajudar a resolver experiências de danos e promover a cura na Comunidade. Prevê-se também a realização de outros programas e iniciativas de recuperação no futuro.

O IHRP terá início com um período de registo em linha de 8 de Junho de 2022 a 19 de Agosto de 2022. Todos os interessados em saber mais sobre o IHRP e em participar potencialmente devem inscrever-se. A inscrição não constitui um compromisso de participação.

Após a conclusão do processo de registo, o período de apresentação de pedidos estará aberto de 1 de Setembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022. Todos os inscritos elegíveis receberão acesso a um portal de pedidos de indemnização em linha para apresentar um formulário de pedido de indemnização, se assim o desejarem. Os requerentes podem apresentar os seus formulários de requerimento preenchidos em qualquer altura durante o período de requerimento. A apresentação do formulário de pedido de indemnização preenchido dará início ao processo de pedido de indemnização para esse indivíduo.

Os indivíduos são encorajados a participar no Programa durante o horário acima indicado, mas as inscrições e reclamações tardias podem ser consideradas pelos Administradores numa base casuística e podem ser autorizadas desde que o indivíduo que apresenta uma inscrição ou reclamação tardia apresente uma boa causa para o atraso.

O programa está disponível para os requerentes elegíveis que relatam as seguintes experiências de danos:

  • Alegações de danos sofridos por qualquer estudante ou outro menor da Comunidade que tenha frequentado um programa de internato afiliado à Comunidade ou promovido pela Comunidade na Índia, um programa de intercâmbio em ashram da Comunidade, um acampamento gerido pela Comunidade ou outro programa para jovens gerido pela Comunidade,
    [1]
    independentemente da data em que os danos ocorreram, incluindo: abuso sexual, abuso físico e danos emocionais ou mentais, quer tenham sido perpetrados por um membro do pessoal ou por um colega; ou outros danos relacionados com más condições na escola/campo de férias, pelos quais a escola/campo de férias tinha responsabilidade e controlo; e
  • Alegações de abuso sexual perpetradas por qualquer dirigente ou membro da comunidade não relacionado com a escola, sob controlo institucional,
    [2]
    independentemente da data em que os factos ocorreram.

No entanto, os indivíduos que tenham celebrado anteriormente um acordo de resolução de litígios que liberte toda a responsabilidade pelos danos não são elegíveis para participar no Programa.

Se uma pessoa com uma das alegações de danos acima referidas tiver um representante legal, esse representante pode registar ou apresentar uma reclamação em seu nome, incluindo uma prova da sua capacidade de representação com a sua apresentação.

Os Administradores terão o poder discricionário exclusivo de determinar quem pode ser elegível para apresentar um pedido de indemnização e receber uma oferta de compensação. Os critérios de elegibilidade acima referidos e no Protocolo não pretendem abranger toda a gama de factos e circunstâncias potenciais que envolvem experiências de danos relacionados com a Comunidade. Se acredita que pode ser elegível, inscreva-se no programa e permita que os administradores analisem os factos específicos do seu pedido para determinar se pode ser elegível para reparações.

Reconhecemos que a partilha de informações pessoais e experiências de danos pode ser difícil. Se desejar apoio emocional ou assistência no preenchimento do formulário de registo ou de pedido de indemnização – incluindo apoio na articulação das suas experiências – pode optar por trabalhar com o Facilitador de Apoio ao Requerente, que pode ser contactado através de
[email protected]
. Para mais informações sobre o Facilitador de Apoio ao Requerente, ver abaixo.


[1] Os danos escolares na Índia são elegíveis para reparação se tiverem sido sofridos por um membro da Comunidade enquanto frequentava uma ou mais das seguintes escolas ou programas: Guru Nanak Fifth Centenary School (“GNFC”), Guru Ram Das Academy (“GRD”), Sant Singh Sukha School (“4S”), programas escolares associados ao “Bloco A” e ao “Bloco D”, e Miri Piri Academy (“MPA”). Além disso, os danos sofridos em programas de intercâmbio geridos pela comunidade, acampamentos e outros programas ou escolas para jovens sob o controlo da SSSC, de uma entidade afiliada ou de uma entidade predecessora podem ser elegíveis para reparação.

[2] Para efeitos do IHRP, entende-se por “dirigente comunitário ou membro sob controlo institucional” uma pessoa empregada, que actua expressamente como representante ou que está sujeita à direcção, supervisão e controlo quotidianos da SSSC ou de uma das suas entidades afiliadas, incluindo entidades predecessoras. Por exemplo, um pedido de indemnização contra Yogi Bhajan, um líder de um ashram local ou um ministro do Sikh Dharma agindo na sua capacidade ministerial corresponderia a esta definição e seria elegível para o IHRP. No entanto, uma queixa contra um professor de ioga independente, mesmo que certificado em Kundalini Yoga, não seria elegível porque a pessoa acusada não era empregada, não agia expressamente como representante, nem estava sujeita à direcção diária, à supervisão ou ao controlo do SSSC, do KRI ou de outra entidade. Do mesmo modo, as queixas contra um membro da família de alguém, outro residente do ashram ou um colega estudante de ioga também não se enquadram nesta definição.

Não. Não é necessário ter um advogado para participar no programa. O IHRP foi concebido para ser acessível com ou sem representação legal. Se o utilizador desejar contratar um advogado para o representar no Programa, é livre de o fazer. A intervenção de um advogado não aumenta nem diminui a indemnização atribuída pelos administradores, que se baseia unicamente nas informações fornecidas aos administradores e não em argumentos ou autoridades jurídicas.

O Programa será administrado por Administradores Independentes de Sinistros (“Administradores”) – um ou mais profissionais terceiros não afiliados à Comunidade. Os administradores têm um leque diversificado de experiências e competências, incluindo experiência na administração de programas e fundos de compensação semelhantes, mediando, facilitando e/ou abordando de outra forma as denúncias de danos.

Os Administradores terão a autoridade exclusiva de decisão para determinar se os requerentes cumprem os requisitos de elegibilidade do Programa, avaliar os pedidos apresentados e tomar decisões de reparação. A SSSC concordou em cumprir as determinações dos administradores e pagar prontamente todos os prémios aceites pelos requerentes.

Os administradores nomeados para servir o programa são o Exmo. Linda M. Vanzi (aposentada), Exmo. Gail A. Andler (aposentada) e Ian Elliott. Mais informações sobre a equipa administrativa do IHRP estão disponíveis
aqui
.

Sim. Os administradores foram cuidadosamente seleccionados devido à complementaridade das suas experiências, competências e reputação profissional. Para mais informações sobre as qualificações dos administradores, consulte as suas biografias
aqui
e ouvir a sua apresentação à comunidade através do Zoom
aqui
.

O Programa e os Administradores serão monitorizados por um Conselheiro de Conformidade do Programa (“Conselheiro de Conformidade”) que assegurará o cumprimento do Protocolo do IHRP e actuará como um recurso independente e de ligação para ajudar a resolver quaisquer questões ou problemas sobre o Programa. O Conselheiro para a Conformidade tem autoridade para substituir um Administrador de Sinistros, se necessário. No entanto, nem o Conselheiro de Conformidade, nem o SSSC, nem qualquer entidade afiliada tem autoridade para modificar ou rejeitar as determinações dos Administradores que regem a elegibilidade e a compensação, ou para actuar como uma comissão de recurso para qualquer participante. A Conselheira de Conformidade deste programa será Meena Allen, Esq. Mais informações sobre a equipa administrativa do IHRP estão disponíveis
aqui
.

O Facilitador de Apoio ao Requerente (“Facilitador”) é um recurso disponível mediante pedido para oferecer apoio emocional aos inscritos no IHRP e aos requerentes durante o Programa. O Facilitador tem formação em serviços de defesa e/ou apoio à vítima e estará disponível para se reunir com os participantes por telefone ou videoconferência, conforme desejarem. O Facilitador destina-se a ajudar nas questões processuais e de apoio, mas não é um defensor de qualquer registante ou requerente individual.

O Facilitador será um recurso para discutir o Programa, proporcionar uma escuta de apoio, ajudar os participantes a responder às perguntas do formulário de registo e reclamação e ajudar os participantes a articular os danos sofridos e os impactos nas suas vidas. Se solicitado por um participante, o Facilitador também pode oferecer recomendações para futuros serviços de apoio, como terapia ou aconselhamento (individual, de grupo, de relacionamento, conjugal, familiar, de abuso de substâncias e de carreira), terapias alternativas, serviços ambulatoriais de tratamento de dependência ou aconselhamento espiritual de qualquer fé. Dependendo da necessidade, o Facilitador pode envolver pessoal adicional para apoiar este trabalho.

Os serviços do Facilitador são completamente opcionais e não são necessários para o processamento e determinação final de um pedido de indemnização. O Facilitador não está envolvido em quaisquer determinações quanto à elegibilidade dos pedidos ou ao montante das reparações a conceder.

Lynn Shiner é a facilitadora do programa e pode ser contactada através de
[email protected]
. Mais informações sobre a equipa administrativa do IHRP estão disponíveis
aqui
.

Sim. Os indivíduos que preencham os requisitos de elegibilidade podem solicitar uma indemnização através do Programa, independentemente de se considerarem membros actuais ou antigos do Sikh Dharma ou da Comunidade do Kundalini Yoga.

Sim. A coordenadora de divulgação das reparações, Hargobind Khalsa, está a liderar vários esforços para partilhar informações sobre o programa com membros actuais e antigos da comunidade que possam querer participar. Como parte desse processo, o Coordenador de Divulgação das Reparações está a desempenhar um papel vital na organização da informação e dos documentos disponíveis relativos à participação e frequência das escolas comunitárias e dos programas para jovens, o que ajudará a apoiar os requerentes do IHRP. Se tiver perguntas ou sugestões para partilhar, contacte
[email protected]
.

Durante o registo, ser-lhe-á perguntado se está a apresentar uma reclamação em seu nome ou em nome de outra pessoa. Se estiver a registar um pedido em nome de outra pessoa, deve identificar essa pessoa e a sua relação com ela no formulário de registo. Na fase do pedido de indemnização, o formulário de pedido de indemnização solicitará documentação que confirme que foi nomeado como representante legal do requerente. A prova da capacidade de representação pode incluir uma procuração, tutela, nomeação como tutor ou advogado ad litem, ou outra documentação semelhante.

Sim. O Protocolo e as Perguntas Mais Frequentes foram disponibilizados em francês, alemão, italiano, português, russo e espanhol. O formulário de registo e o formulário de reclamação estão disponíveis noutras línguas, mediante pedido para
[email protected]
.

Não. Não existe qualquer taxa associada ao registo ou à apresentação de uma reclamação no Programa. No entanto, o utilizador pode incorrer em taxas separadas se optar por contratar os serviços de determinados profissionais, incluindo a contratação de um advogado para o representar no Programa. O Programa não pagará nem reembolsará essas taxas. O Programa foi concebido de modo a que os participantes não necessitem de um advogado para navegar no processo de indemnização. Além disso, o Programa está empenhado em garantir a paridade nos prémios de compensação oferecidos aos participantes representados e não representados. Os participantes não representados que desejem aceitar a sua proposta de indemnização terão à sua disposição um advogado independente, a título gratuito, que lhes explicará integralmente os termos da exoneração de responsabilidade.

O IHRP é um programa de mediação confidencial ao abrigo da legislação aplicável. Todas as informações apresentadas pelos participantes e pela SSSC no âmbito do Programa serão tratadas como confidenciais e serão utilizadas e divulgadas apenas para os fins previstos na Secção D do Protocolo. Isto pode incluir a divulgação aos Administradores, ao Facilitador de Apoio ao Requerente, ao Consultor de Conformidade do Programa, às autoridades policiais ou à SSSC para fins limitados, como a realização de uma investigação interna para apoiar um ambiente seguro na Comunidade. Tal como o Protocolo explica, os administradores também terão de solicitar e considerar informações e documentação relevantes a um elemento de ligação do SSSC vinculado pela confidencialidade, e todos os esforços para fundamentar as reivindicações e os factos relacionados respeitarão a confidencialidade do requerente o mais possível, dadas as circunstâncias. O Conselho de Administração da SSSC e os membros do Conselho de Administração das entidades afiliadas da SSSC não terão acesso à identidade dos requerentes nem a quaisquer informações pessoais sobre os requerentes.

Para proteger ainda mais a privacidade dos indivíduos que participam no Programa, todas as informações pessoais fornecidas pelos participantes durante este processo serão destruídas um ano após a conclusão do Programa, excepto na medida em que tal seja exigido por lei.

Note-se que, no caso de um requerente que aceite o pagamento de uma indemnização apresentar posteriormente uma reclamação ou pedido que viole uma autorização assinada, o Protocolo autoriza a SSSC a utilizar ou divulgar as informações confidenciais de um participante na medida do necessário para responder ou defender-se dessa reclamação ou pedido.

Não. A mera participação no IHRP através do registo, da apresentação de um pedido de indemnização e da recepção de uma determinação de pedido de indemnização não afecta os direitos legais de um participante. Os indivíduos conservam plenamente todos e quaisquer direitos legais que possam ter até e a menos que aceitem uma indemnização e assinem uma declaração de exoneração.

Sim. Os indivíduos que pretendam aceitar a sua oferta de compensação e receber o pagamento devem assinar uma declaração de exoneração que isenta a SSSC, as suas entidades afiliadas e várias outras partes de qualquer responsabilidade que possam ter por quaisquer reclamações resultantes de acontecimentos ocorridos antes da data da assinatura. O participante renuncia ao direito de recorrer a um tribunal para processar qualquer parte relacionada com os danos tratados no programa. No entanto, nada na declaração limitará ou impedirá o requerente de comunicar e discutir a sua queixa com as autoridades policiais.

Sim. Os Administradores receberão informações contextuais abrangentes de várias fontes, incluindo briefings de consultores, antecedentes relevantes da organização, documentação compilada a partir de várias fontes e conhecimentos fornecidos pelo trabalho do Facilitador de Apoio ao Requerente com os membros da comunidade até à data.

Cada requerente decidirá a quantidade ou a quantidade insuficiente de informações que se sente à vontade para partilhar com o Programa.

Na fase de registo, o formulário de registo solicita aos indivíduos que forneçam informações gerais para que o Programa possa determinar preliminarmente se a reclamação registada é elegível para consideração durante o período de reclamações. Quando se determina que um registante é elegível para apresentar um pedido de indemnização, é-lhe fornecido acesso ao portal de pedidos de indemnização em linha e convidado a apresentar um formulário de pedido de indemnização.

Na fase do pedido de indemnização, os requerentes terão a oportunidade de complementar e alargar as informações fornecidas no formulário de registo e de explicar melhor a forma como os danos sofridos afectaram as suas vidas e as suas actuais necessidades de cura. Os requerentes podem apresentar documentação comprovativa ou de apoio com os seus formulários de requerimento para ajudar os Administradores a rever e avaliar o requerimento, mas não são obrigados a fazê-lo. Os requerentes também têm a oportunidade de se encontrar com os Administradores e partilhar mais sobre as suas experiências dessa forma, se assim o preferirem. Os administradores receberão informações básicas do SSSC e das suas entidades afiliadas, tais como informações sobre os estudantes/frequentadores dos programas elegíveis, pelo que os participantes só terão de apresentar as suas datas de frequência.

A decisão cabe a cada requerente. A documentação de apoio é convidada, mas não é obrigatória, para ser elegível para reparações. A documentação de apoio é o tipo de documentação que ajuda a demonstrar a natureza, a frequência, o local e o tempo do dano para ajudar os administradores. Exemplos de tipos de documentação que podem ser úteis incluem:

  • Notificação do dano (sob a forma de correio electrónico, carta ou outra comunicação escrita) feita contemporaneamente pelo participante a amigos, familiares, funcionários da organização, autoridades policiais ou outros;
  • Registos médicos, registos de aconselhamento ou notas de terapia para tratamentos recebidos relevantes para o dano (incluindo resumos ou cartas de apoio do prestador);
  • Registos ou conclusões da polícia ou de outro organismo de aplicação da lei relacionados com os danos; e/ou
  • Corroboração contemporânea das circunstâncias factuais do pedido, incluindo fotografias, cartas, etc;
  • Uma declaração narrativa do requerente que forneça pormenores adicionais sobre o dano e o impacto do dano na sua vida;
  • Declarações narrativas escritas por amigos, familiares e/ou testemunhas do requerente sobre os danos ou o impacto dos danos.

Como o IHRP não se destina a ser um programa de reembolso, os participantes não precisam de apresentar recibos de despesas anteriores relacionadas com o tratamento dos danos sofridos, tais como aconselhamento ou despesas médicas. No entanto, na medida em que esses recibos sejam registos que corroborem o próprio crédito, podem ser apresentados e os Administradores considerá-los-ão para esse efeito.

Após a apresentação de uma inscrição, receberá uma mensagem de correio electrónico a confirmar que a sua inscrição foi recebida pelo Programa e a fornecer-lhe um número de identificação único para os seus registos. O Programa entrará em contacto consigo se tiver dúvidas ou precisar de informações adicionais para processar a sua inscrição.

As decisões de elegibilidade do registo serão tomadas numa base contínua, logo que possível, dando tempo para uma análise exaustiva e para dar seguimento a quaisquer questões adicionais. Quando a análise da elegibilidade estiver concluída, será notificado através da sua forma de comunicação preferida. Todos os inscritos receberão uma confirmação do seu estatuto de elegibilidade e, se forem elegíveis, terão acesso ao portal de pedidos de indemnização em linha para apresentar um formulário de pedido de indemnização até 1 de Setembro de 2022, que é o início do período de pedidos de indemnização.

Se pretender actualizar, alterar ou completar qualquer informação fornecida no seu formulário de inscrição, pode fazê-lo em qualquer altura, contactando
[email protected]
ou o número gratuito nacional (EUA) 833-352-0249 (de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, excepto feriados)

Após a recepção de um formulário de pedido de indemnização completo e de qualquer documentação de apoio, este será analisado pelos administradores numa base contínua. Os Administradores comprometem-se a processar cada pedido de indemnização prontamente, com o objectivo de 90 dias ou menos desde a recepção de um pedido de indemnização completo até à emissão de uma determinação de pedido de indemnização. Depois de os administradores concluírem a sua análise, os participantes serão notificados por escrito da determinação do seu pedido ou das deficiências na sua apresentação que têm de ser resolvidas antes de se poder chegar a uma determinação final.

Como terceiros independentes, os Administradores decidirão, em última instância, como atribuir e avaliar os pedidos de indemnização. Indicaram que cada um deles assumirá a responsabilidade principal por determinados pedidos de indemnização e trabalhará em colaboração com os outros administradores para chegar a decisões adequadas.

Se o seu pedido de indemnização estiver incompleto ou for deficiente de alguma forma, os Administradores notificá-lo-ão e trabalharão consigo para resolver o problema. Nenhum pedido será considerado inelegível ou não receberá compensação devido a uma deficiência sem primeiro dar ao requerente uma oportunidade razoável para responder e resolver a questão.

Sim. Os participantes podem pedir para se reunirem pessoalmente (se possível), por telefone ou por videoconferência com um Administrador para discutir a sua reivindicação. Podem também reunir-se com o Facilitador de Apoio ao Requerente, se assim o desejarem. Os participantes podem trazer uma ou mais pessoas de apoio, como um familiar ou um amigo, a todas as reuniões em que participem no âmbito do seu processo de candidatura.

Não. Apesar de as reuniões com os requerentes poderem ser muito úteis para os Administradores na determinação dos seus pedidos de indemnização e de alguns participantes poderem considerar uma reunião catártica e curativa, não existe qualquer obrigação de os participantes se reunirem com os Administradores para que o seu pedido de indemnização seja considerado completo e elegível para determinação.

Não. Os Administradores confirmaram que são obrigados, por normas profissionais e integridade pessoal, a abordar cada pedido de indemnização sem preconceitos ou juízos de valor. Concordaram ainda que, se um pedido de indemnização lhes suscitasse um conflito legítimo, se recusariam a tratar desse pedido e confiariam nos outros Administradores para tomar a decisão adequada. O Programa é capaz de seleccionar completamente um Administrador em conflito de um determinado pedido de indemnização, de modo a que este não tenha acesso à informação do pedido.

Os administradores do IHRP têm o poder de decisão final para determinar quem é elegível para indemnização e o montante de qualquer oferta de reparação. Tomarão as suas decisões com base nos factores constantes do Protocolo do IHRP e na sua experiência e discernimento. A avaliação dos administradores será holística e única para cada indivíduo, as suas experiências, o(s) impacto(s) do dano nas suas vidas e as suas necessidades de cura personalizadas.

O processo de determinação inclui os seguintes elementos:

  • Os administradores avaliarão os pedidos de indemnização completos de forma rápida e justa.
  • Em conformidade com os termos e condições do Protocolo, qualquer decisão final proferida pelos administradores relativamente a uma reclamação individual é totalmente vinculativa para a SSSC. A SSSC não tem autoridade para rejeitar quaisquer decisões finais proferidas pelos administradores.
  • Os Administradores emitirão a cada requerente uma determinação escrita explicando se é elegível e, em caso afirmativo, oferecendo-lhe um montante de indemnizações que o requerente pode aceitar ou recusar.
  • Cada participante terá 60 dias a partir da data em que receber a sua oferta de indemnização para decidir se quer aceitar a oferta e devolver a autorização assinada.
  • A aceitação do pagamento por parte dos administradores implica a assinatura de uma declaração de exoneração total por parte do participante. Se o participante optar por aceitar a oferta, deve consultar o seu próprio advogado ou o advogado pro bono disponibilizado pelo Programa para se certificar de que compreende plenamente os termos da libertação.
  • O programa manterá confidenciais todas as informações pessoais sobre os requerentes recebidas dos indivíduos que participam no IHRP, excepto para os fins limitados descritos na secção D do protocolo.

Os administradores analisarão os pedidos numa base contínua, à medida que forem sendo recebidos. Depois de os Administradores tomarem a decisão final sobre o pedido de indemnização de um participante, enviarão ao participante a sua oferta de indemnização e um formulário em branco da exoneração. Se o participante optar por aceitar a oferta, deve consultar o seu próprio advogado ou o advogado pro bono disponibilizado pelo Programa para se certificar de que compreende totalmente os termos da libertação. Após esta consulta, o participante deve assinar a declaração de responsabilidade, pedir o seu reconhecimento notarial e devolver o original aos administradores. Uma vez devolvida a declaração de exoneração integralmente executada, os Administradores transmitirão prontamente o pagamento ao participante.

O Programa autorizará o pagamento ao participante por cheque ou transferência electrónica de fundos, a pedido do participante. Os cheques serão enviados por um serviço de correio rápido. Se assim for solicitado pelo participante, os Administradores trabalharão com o participante para oferecer alternativas aos pagamentos de montante fixo, tais como opções de pagamentos ao longo do tempo.

Os administradores são terceiros experientes e independentes cujo objectivo é compensar de forma justa os participantes no IHRP que são elegíveis para reparações. A sua determinação final para cada reclamação será efectuada de forma independente e é vinculativa para a SSSC. Não existe um processo de recurso formal através do qual um requerente possa anular a sua decisão.

Embora se espere que os requerentes forneçam todas as informações relevantes que desejem partilhar com os Administradores durante a fase inicial do processo de revisão dos pedidos, podem fornecer informações adicionais aos Administradores e solicitar a reconsideração da determinação do seu pedido de indemnização se essas informações não estiverem disponíveis anteriormente ou se forem susceptíveis de apoiar materialmente a reconsideração da indemnização. Em caso afirmativo, o requerente terá de apresentar essas informações aos Administradores com o pedido de reconsideração no prazo de 30 dias após a emissão da determinação original do pedido. Se os administradores concordarem em reconsiderar a determinação de um pedido, concluirão essa análise adicional e responderão ao requerente no prazo de 30 dias a contar da recepção das informações ou documentação adicionais.

Se, em última análise, decidir que não pretende aceitar a proposta de indemnização dos Administradores, pode recusar a proposta. Os participantes conservam todos e quaisquer direitos legais que possam ter até aceitarem uma oferta e assinarem a autorização.

Sim. Se for aceite um prémio de reparação, este terá impacto na participação no programa separado da SSSC para prestar serviços de aconselhamento profissional gratuitos e confidenciais a qualquer pessoa que alegue ter sofrido danos em resultado das suas experiências na Comunidade (“Programa de Aconselhamento da SSSC”). O Programa de Aconselhamento do SSSC continua disponível actualmente e é um mecanismo importante através do qual os requerentes do IHRP podem procurar apoio adicional durante o processo de pedidos de indemnização do IHRP. No entanto, os administradores do IHRP terão em consideração as necessidades de cura personalizadas do requerente, incluindo apoio de aconselhamento futuro, ao determinar o montante das reparações a oferecer a um requerente. Uma vez que o prémio terá em conta as necessidades de aconselhamento futuras, a aceitação do prémio significa que deixará de ser elegível para os serviços gratuitos prestados através do Programa de Aconselhamento SSSC. A intenção é permitir que os requerentes utilizem a compensação recebida do Programa para controlar e dirigir totalmente as suas necessidades futuras de aconselhamento, sem necessidade de qualquer tipo de interface com o SSSC.

Antes, durante e depois do Programa, os participantes podem optar por partilhar, de forma pública ou privada, informações sobre as suas experiências de danos e quaisquer outros factos ou detalhes sobre o seu pedido, para além do montante das reparações recebidas. A declaração de exoneração estabelecerá que o montante das reparações aceites pelo requerente permanecerá confidencial, excepto se o requerente optar por partilhar o montante com familiares directos ou profissionais necessários, como contabilistas ou consultores fiscais

Não. O IHRP é apenas uma faceta do Projecto de Reconciliação Compassiva, que prosseguirá os seus esforços para curar a Comunidade. A secção E do Protocolo do RSI aborda outros elementos não monetários dos esforços de recuperação da Comunidade que estarão amplamente disponíveis e ocorrerão para além do aspecto das reparações do RSI. Além disso, o programa de aconselhamento implementado pelo SSSC continuará disponível para indivíduos que não são elegíveis ou não aceitam um prémio através do IHRP, e o trabalho do Projecto de Reconciliação Compassiva continuará a dar voz a todos os aspectos da Comunidade à medida que avançamos juntos.

O IHRP tem por objectivo proporcionar reparações monetárias para tipos limitados de danos, mas não é o único mecanismo de reparação à disposição da Comunidade. O SSSC incentiva todos os indivíduos que se debatem com relatos de danos ou com as suas próprias experiências na Comunidade a informarem-se junto do Gabinete de Ética e Normas Profissionais sobre os serviços de aconselhamento gratuitos que têm à sua disposição.[3] O SSSC também incentiva a participação nas iniciativas de cura mais amplas discutidas na Secção E do Protocolo IHRP.


[3] Para se inscrever ou receber mais informações sobre o Programa de Aconselhamento SSSC, contactar
[email protected]
.

Se tiver perguntas adicionais, contacte
[email protected]
ou o número gratuito nacional (EUA) 833-352-0249, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (excepto feriados).

Se desejar apoio emocional ou assistência para preencher o formulário de registo ou de pedido de indemnização, ou para navegar no processo em geral, contacte o Facilitador de Apoio ao Requerente em
[email protected]
.

Se tiver perguntas ou sugestões para o coordenador de divulgação das reparações, queira contactar
[email protected]
.

Para obter mais informações sobre o Programa de Aconselhamento SSSC, contactar
[email protected]
.

Além disso, estas perguntas frequentes continuarão a ser actualizadas sempre que necessário.