1. Ao receber uma queixa contra um Ministro, quer o sujeito da queixa seja ou não também um professor de Kundalini Yoga, a EPS notificará prontamente a SDI por escrito, através de seu Secretário Geral, Chanceler e Secretário de Religião. Se a SDI receber a queixa inicial, o Secretário-Geral, Chanceler ou Secretário da Religião da SDI notificará imediatamente a EPS por escrito.
  2. No caso em que o sujeito de uma queixa é um Ministro e não um professor de Kundalini Yoga, o Secretário Geral, o Chanceler, o Secretário de Religião e o Director do EPS terão uma reunião inicial para determinar se o EPS iniciará o seu processo formal. Procedimento de reclamaçãoou se a Reclamação puder ser resolvida exclusivamente pela SDI.
  3. No caso em que o sujeito da reclamação é tanto um Ministro quanto um Professor de Kundalini Yoga, a EPS seguirá seu processo regular para determinar se deve ou não iniciar o Procedimento de Reclamação formal, sujeito ao parágrafo seguinte.
  4. No caso de a EPS iniciar um Procedimento de Queixa formal que envolva um Ministro SDI, o Comité de Planeamento do Inquérito da Comissão de Ética Global (GEC) da EPS incluirá nos seus membros o representante da SDI na GEC que tenha sido autorizado a comunicar com o Secretário-Geral, o Chanceler e o Secretário da Religião sobre o caso e a falar em nome da SDI em relação ao caso.
  5. O Secretário-Geral, o Chanceler e o Secretário da Religião assinarão os acordos de confidencialidade que a EPS razoavelmente solicitar.
  6. O representante da SDI no GEC participará na(s) votação(ões) do GEC relativamente à sua decisão sobre o resultado final da queixa.
  7. Após a conclusão do inquérito e a recepção da Decisão do CGE, a EPS fornecerá ao Secretário-Geral, ao Chanceler e ao Secretário para as Religiões um resumo executivo descrevendo a(s) acusação(ões), a sua fundamentação e a Decisão do CGE.
  8. A SDI analisará o sumário executivo do RPE e decidirá as medidas a tomar. Se a decisão da SDI não seguir a decisão do CGE, a SDI apresentará à EPS uma justificação escrita da sua decisão.
  9. Se a EPS não concordar com a decisão da SDI, os representantes da SDI e da EPS reunir-se-ão para tentar chegar a uma solução de comum acordo. Se não se chegar a acordo, a decisão da SDI será definitiva, excepto nos casos em que se aplique o n.º 10.
  10. Se a EPS e a SDI não chegarem a acordo sobre uma decisão e a EPS determinar que (a) A decisão da SDI não aborda de forma adequada um comportamento flagrante e contínuo que representa um risco permanente de danos para terceiros, ou (b) A decisão da SDI é claramente inconsistente com o tratamento de inquiridos em situação semelhante, a decisão será tomada por um painel de recurso, conforme descrito abaixo.
  11. O painel de recurso será composto por duas pessoas designadas pela SDI e três pessoas designadas pela EPS que não tenham estado anteriormente envolvidas no inquérito.
  12. Uma vez tomada a decisão final, o Secretário da Religião e o Chanceler comunicarão a decisão por escrito ao inquirido se o único estatuto em causa na queixa for o de Ministro e não estiver em causa qualquer monitorização ou outro acompanhamento pelo EPS. Se estiverem em causa estatutos adicionais ou se a EPS estiver envolvida no controlo ou noutro acompanhamento com o Ministro, a EPS coordenará uma comunicação conjunta por escrito que inclua todas as entidades adequadas como signatárias.
  13. O inquirido pode recorrer da decisão, apresentando um recurso à EPS no prazo de 30 dias a contar da recepção da decisão. A EPS notificará a SDI de quaisquer recursos interpostos. Os recursos serão decididos pelo Painel de Recursos descrito no ponto 11.

A fim de manter a integridade do Procedimento de Reclamação, a EPS não recebe Contra Reclamações contra o Reclamante, a EPS ou qualquer uma das Organizações do Legado SSSC.

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Se tiver alguma dúvida sobre o procedimento de reclamação ou o processo de recurso, contacte [email protected].